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Foto do escritorBruno Muniz

Indenização pelo combate à COVID-19

Atualizado: 26 de abr.



Você sabia que União deve indenizar alguns trabalhadores que atuaram na linha de frente do combate à COVID-19?

 

A matéria é regulada pela Lei n° 14.128/2021, que concede este direito (i) aos profissionais que atuaram na linha frente, contraíram a COVID-19, e se tornaram permanentemente incapacitados; e (ii) ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros necessários de profissionais que atuaram na linha frente, contraíram a COVID-19, e faleceram em decorrência direta ou indireta do vírus.

 

Quais são os profissionais abrangidos pela Lei n° 14.128/2021?

 

A Lei n° 14.128/2012 é abrangente em relação aos profissionais que aturam na linha frente da COVID-19, englobando TODOS os profissionais que direta ou indiretamente trabalharam em serviços que contribuíram no combate.

 

Estão incluídos na Lei, inclusive, os profissionais que não exerceram a profissão com a atividade-fim na área da saúde, mas que trabalharam em serviços de saúde durante a pandemia, por exemplo: funcionários das áreas administrativa e de limpeza de hospitais.

 

Quais são os requisitos para comprovar o direito à indenização?

 

Deve-se comprovar o nexo temporal entre a data de início da doença e incapacidade para trabalho ou óbito, o que se pode fazer mediante:


  • Exames laboratoriais que atestam o diagnóstico de Covid-19; e

  • Laudo médico que ateste quadro clínico.

 

Qual é o valor da indenização?


A indenização pode ser paga em 2 modalidades:

 

  • 1 (uma) parcela única de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), devida:

    • Ao profissional incapacitado; ou

    • Ao cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros, em caso óbito do profissional incapacitado.

 

  • 1 (uma) parcela única calculada no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) vezes o número de anos que o menor dependente tinha na data do óbito do trabalhador, até o menor completar 21 (vinte e um) anos ou 24 (vinte e quatro) anos, se estiver cursando o ensino superior.

 

Como requerer os valores?

 

A Lei nº 14.128/2021 determina que um órgão público utilizaria os recursos do Tesouro Nacional para conceder a indenização aos beneficiários, o que se daria por meio de regulamento.

 

Contudo, este regulamento não foi editado e tampouco os beneficiários puderam requerer as indenizações administrativamente. Esta impossibilidade vem sendo a base de ações judiciais em face da União, visto que a ausência de regulamentação é um impeditivo para o acesso a um direito legalmente adquirido.

 

Para mais informações consulte a equipe do BAM Advogados por um dos nossos contatos!

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