Você sabia que União deve indenizar alguns trabalhadores que atuaram na linha de frente do combate à COVID-19?
A matéria é regulada pela Lei n° 14.128/2021, que concede este direito (i) aos profissionais que atuaram na linha frente, contraíram a COVID-19, e se tornaram permanentemente incapacitados; e (ii) ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros necessários de profissionais que atuaram na linha frente, contraíram a COVID-19, e faleceram em decorrência direta ou indireta do vírus.
Quais são os profissionais abrangidos pela Lei n° 14.128/2021?
A Lei n° 14.128/2012 é abrangente em relação aos profissionais que aturam na linha frente da COVID-19, englobando TODOS os profissionais que direta ou indiretamente trabalharam em serviços que contribuíram no combate.
Estão incluídos na Lei, inclusive, os profissionais que não exerceram a profissão com a atividade-fim na área da saúde, mas que trabalharam em serviços de saúde durante a pandemia, por exemplo: funcionários das áreas administrativa e de limpeza de hospitais.
Quais são os requisitos para comprovar o direito à indenização?
Deve-se comprovar o nexo temporal entre a data de início da doença e incapacidade para trabalho ou óbito, o que se pode fazer mediante:
Exames laboratoriais que atestam o diagnóstico de Covid-19; e
Laudo médico que ateste quadro clínico.
Qual é o valor da indenização?
A indenização pode ser paga em 2 modalidades:
1 (uma) parcela única de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), devida:
Ao profissional incapacitado; ou
Ao cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros, em caso óbito do profissional incapacitado.
1 (uma) parcela única calculada no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) vezes o número de anos que o menor dependente tinha na data do óbito do trabalhador, até o menor completar 21 (vinte e um) anos ou 24 (vinte e quatro) anos, se estiver cursando o ensino superior.
Como requerer os valores?
A Lei nº 14.128/2021 determina que um órgão público utilizaria os recursos do Tesouro Nacional para conceder a indenização aos beneficiários, o que se daria por meio de regulamento.
Contudo, este regulamento não foi editado e tampouco os beneficiários puderam requerer as indenizações administrativamente. Esta impossibilidade vem sendo a base de ações judiciais em face da União, visto que a ausência de regulamentação é um impeditivo para o acesso a um direito legalmente adquirido.
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